sexta-feira, 30 de abril de 2010

Propaganda 2.0 e Anonimato

A Resolução 23.191/09 do TSE autoriza também a propaganda eleitoral em blogs e redes sociais como orkut, facebook, twitter etc. Os blogs e as redes podem ser criadas tanto pelos candidatos quanto por seus simpatizantes.
O grande diferencial dessa modalidade de propaganda é a possibilidade de interação entre candidatos e eleitores, promovendo uma acumulação de ideias e críticas que ajudam no desenvolvimento da campanha. Diferentemente do que ocorre no site particular do candidato que tem o seu conteúdo controlado pelo administrador.
Por outro lado, a possibilidade de participação dos eleitores pode atrair aquele que, ao invés colaborar positivamente para o debate, faz comentários atentatórios a honra do candidato e de seus seguidores. E o que é pior: pode ocultar sua verdadeira identidade.
Atendendo às diretrizes constitucionais, o anonimato foi uma das preocupações do TSE, principalmente para garantir o direito de resposta em caso de ofensa pela rede. Ficou determinado pelo art. 22 da referida Resolução que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral no âmbito da internet.
O responsável pela divulgação da ofensa anônima - entendidos aqui os administradores de blog, os provedores, o anônimo se identificado e o beneficiário se comprovado seu prévio conhecimento - pode receber uma multa de até 30.000 reais.
Já existem ferramentas capazes de identificar autor da ofensa anônima, não obstante, a dica para os blogueiros é que ativem o controle dos comentários para evitar os dissabores da publicação de um comentário agressivo coberto pelo anonimato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário