terça-feira, 20 de abril de 2010

O que está permitido? (com ressalvas!)

- Proganda Eleitoral no site do candidato, partido ou coligação, blogs e redes sociais;
- Propaganda através de mensagens eletrônicas;
- Recebimento de doações on line;
- Reprodução virtual de Jornal Impresso;
- Realização de Debates no âmbito da Internet;
- Criação de espaços virtuais por simpatizantes;

IMPORTANTE: A lei 12.034/09 dertermina que o início da propaganda Eleitoral na Internet só legítima se realizada APÓS 05 de julho de 2010. Uma leitura desatenta dessa informação pode conduzir ao cometimento de erro. Perceba que é "após" e não "a partir" de 05 de julho como temos visto em outros trabalhos sobre o tema. Após 05 de julho significa a partir do dia 06.

6 comentários:

  1. olá Auriney,

    não entedi esta ultima parte: Criação de espaços virtuais por simpatizantes;

    aguardo, um forte abraço.

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  2. Você como simpatizante de algum candidato, poderá criar um espaço no orkut, por exemplo, para promover os benefícios que o seu candidato pode trazer para a sociedade. Além da publicidade implementada pelo próprio candidato, seus seguidores poderão ajudá-lo paralelamente. Exemplo: Comunidade no orkut "Eu voto no Fulano!". Só deve tomar cuidado para não fazer propaganda antecipada, o que acabará por prejudicá-lo, ao invés de favorecê-lo. A propaganda antecipada terá um post exclusivo daqui a pouco.

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  3. Muito interessante suas considerações, desconhecia a permissão da criação de espaços virtuais por simpatizantes.
    Se o blog está excelente, imagino como estará o livro. Estou aguardando a publicação para adquirir o meu. Abraço.

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  4. Meu nobre amigo Brito.... Quero registrar nesse momento a minha felicidade em ver seu blog fazendo sucesso e principalmente pelo instrumento de difusao do seu conhecimento e de suas pesquisas que se tornou. Parabens! Aquele abraço. Diego Osmar Pizzatto.

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  5. Auriney,

    Ao ver propostas de planos para criação de sites de candidatos, percebi que algumas empresas oferecem "e-mail marketing", o qual, provavelmente, é aquele "SPAM", ou seja, há um banco de dados com milhares de endereços eletrônicos, para onde serão disparadas diversas mensagens indesejadas sobre o candidato que contratar o serviço.
    Isto é permitido?
    Abraços!

    Bruno Santos

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  6. Bruno,
    A Resolução 23.191/09 veda a utilização, cessão, doação do cadastro eletrônico das pessoas jurídicas elencadas no rol do art. 24 da Lei 9504/97. Determina que cadastro eletronico, tanto de emails como de celulares, pagers, twitters etc., que será utilizado na campanha, deve ser obtido gratuitamente pelo candidato. Lembrando que as mensagens eletrônicas devem obrigatoriamente disponibilizar o sistema chamado opt out. Sistema de descadastramento opcional do eleitor que não deseja receber mais aquelas mensagens.
    É bem difícil controlar essa situação dos cadastros gratuitos. Soube que em SP são comercializados Cds com milhares de emails.
    Ao meu ver o serviço proposto é ilícito, já que serão disparados os Spans indiscriminadamente sem o controle do candidato. É uma atividade de risco para as finanças da campanha.

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