quarta-feira, 28 de abril de 2010

Propaganda no site do candidato!

Está autorizada a propaganda eleitoral no site (sítio) do candidato desde que observadas as seguintes condições:
i) que o endereço eletrônico desse site seja comunicado à Justiça Federal;
ii) Que esse site seja hospedado, direita ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

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