Está autorizada a propaganda eleitoral no site (sítio) do candidato desde que observadas as seguintes condições:
i) que o endereço eletrônico desse site seja comunicado à Justiça Federal;
ii) Que esse site seja hospedado, direita ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
Nenhum comentário:
Postar um comentário