domingo, 25 de abril de 2010

mensagens eletrônicas em datas especiais

É comum o envio de mensagens eletrônicas de felicitações e em comemoração de datas especiais. O dia das mães que se aproxima é um bom exemplo para o estudo dessa questão. Os candidatos estão autorizados a disparar mensagens nessa data? O entendimento do TSE é pacífico no sentido de que simples mensagens de felicitações não possuem qualquer carga de ilicitude, desde que não passem informações sobre sua atuação política, pretensões políticas futuras, propagação de ideologias políticas etc.
Importante salientar que a legislação veda a utilização, cessão, doação ou venda de cadastros eletrônicos (lista de emails, numeros de celulares, twitter etc.) armazenados pelas pessoas jurídicas enumeradas no art. 24 da Lei 9504/97, sob pena de multa de até trinta mil reais.

Um comentário:

  1. Será possível o controle dessa situação? Soube que em São Paulo são comercializados Cd's cujo conteúdo é o cadastro eletrônico da empresa que o cliente desejar. Vou investigar isso pessoalmente para avisá-los. Nesse caso acredito que ainda há responsabilidade, não da empresa, mas do candidato.

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