sexta-feira, 1 de julho de 2011

Progressão de Regime para Crimes Hediondos

Uma das questões da prova final de hoje versava sobre a possibilidade de progressão de regime para crimes hediondos...Abaixo segue e resposta e #Ficaadica para galera que vai prestar o Exame da OAB agora.

A progressão de regime é a possibilidade de o condenado passar de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso, p. e., do fechado para o semi-aberto. Sua fundamentação está nos arts. 33 § 2º do CP e 112 da LEP.
A lei de crimes Hediondos (8072), na sua redação original, vedava no seu Art. 2º a possibilidade de progressão de regime. Os condenados cumpriam a pena em regime INTEGRALMENTE fechado. Posteriormente essa vedação foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento do Habeas Corpus 82959 por violar o princípio da individualização da pena (Art. 5, LXVI da CF/88).
Como essa era a única regulamentação da matéria de forma específica, a progressão de regime para crimes hediondos passou a ser possível de acordo com a regra geral do art. 112 da LEP, ou seja, os requisitos para progredir de regime por crimes hediondos passaram a ser os mesmos exigidos para crimes comuns (bom comportamento + cumprimento de 1/6 da pena).
Depois de muitas progressões assim, ocorreu a moter o menino João Helio no RJ (lembram? aquele que foi arrastado no assalto..). Ai a mídia caiu em cima. Bateu! Bateu! Até que veio um parlamentar que bateu no peito e disse: "o Assassino do joão hélio não pode progredir de regime com um 1/6 da pena, vou mudar isso!".
Para evitar essa situação editaram a lei 11.464/07 que alterou a redação do Art. 2º da lei 8072 para permitir que condenados por crimes hediondos progredissem de regime após o cumprimento de 2/5 da pena se fosse reu primário e 3/5 da pena se fosse reincidente. Ficou mais rigoroso que para os crimes comuns? Claro, mas não poderia ser aplicado para o assassino do João Helio. O Parlamentar esqueceu do princípio da Irretroatividade da Lei penal maléfica.
Mas de qualquer forma ficou valendo para fatos posteriores à sua entrada em vigor. Então ta valendo agora: Cabe sim progressão de regime para condenados por crimes hediondos. 2/5 da pena para primarios e 3/5 para reincidentes.
Dúvidas?
Sejam Felizes!

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