quinta-feira, 22 de julho de 2010

José Serra desiste do primeiro debate na internet

O candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, desistiu de participar do Debate On-Line 2010, promovido pelos portais iG, MSN, Terra e Yahoo!, e marcado para a próxima segunda-feira (26).

Este é o comunicado da assessoria de comunicação do candidato José Serra sobre a desistência, enviado na noite desta quinta-feira (22) aos quatro portais:

- Prezados organizadores, por impossibilidade de agenda, o candidato José Serra (PSDB) não poderá participar do Debate On-Line, proposto para o dia 26 de julho, pelos portais iG, MSN, Terra e Yahoo!. Cordialmente, assessoria de comunicação.

Em função da desistência de Serra e da ausência da candidata petista, Dilma Rousseff, anunciada anteriormente, o debate não será mais realizado.

Uma enquete feita no portal Terra já tinha recebido, até o momento da desistência, quase 200 mil respostas de internautas a respeito dos temas que gostariam de ver discutidos no debate. Segurança, Saúde e Educação foram os temas mais votados.

O Terra tinha recebido também mais de 6 mil perguntas de internautas para os candidatos, por meio do portal e das redes sociais. Somadas as questões enviadas a outros portais, foram cerca de dez mil perguntas enviadas.

Redação Terra

Debate na Web terá três dos nove presidenciáveis

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de representação do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) contra os portais de internet iG (do Internet Group), MSN (da Microsoft), Yahoo e Terra (da Terra Networks). Levy Fidelix, candidato pela legenda, não foi convidado para o primeiro debate online de presidenciáveis 2010, organizado pelos quatro sites. O partido pediu a inclusão do candidato ou o cancelamento evento. As informações são da Agência Brasil.

Diante da negação de inclusão do nome de Levy Fidelix, o debate, que acontece no dia 26 desse mês, contará apenas com três dos nove candidatos que concorrem à principal cadeira do Executivo: Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV).

quinta-feira, 17 de junho de 2010

TSE multa PSDB em R$ 10 mil por site com críticas a petista

Advogado da sigla diz que irá recorrer, por se tratar de manifestações de internautas

DE SÃO PAULO

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aceitou anteontem pedido para multar o PSDB por propaganda negativa contra a candidata do PT ao Planalto, Dilma Rousseff.
No começo do mês, o Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra o partido por causa do site gentequemente.org.br. A página critica Lula e Dilma. A multa é de R$ 10 mil.
Segundo o Ministério Público, a sigla permite que internautas façam comentários que demonstram "existência de notória propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Dilma e positiva em favor de José Serra".
O administrador diz que os comentários são moderados. Tucanos admitem que a página é do partido.
Em 18 de maio, o ministro do TSE Joelson Costa Dias havia julgado improcedente a representação do PT contra o PSDB pelo mesmo site.
O advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, disse que irá recorrer. "A multa está sendo imposta por manifestações de internautas. Não é uma manifestação do site."
Segundo ele, a parte editorial do site não tem propaganda. "O internauta pode dar a sua opinião de forma mais livre. Não podemos imaginar um cenário de vida pública em que as pessoas não possam se manifestar."

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Mudaram as regras do jogo...

TSE: Ficha Limpa vale para as eleições de outubro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram há pouco, por maioria, que a Lei Ficha Limpa vale para as próximas eleições de outubro.

Votaram a favor: Hamilton Carvalhido (relator), Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia (vice-presidente), Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro.

Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi feito com base em uma consulta apresentada ao Tribunal pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

No documento, Virgílio questiona se uma Lei Eleitoral - que trate sobre inelegibilidades e que passe a entrar em vigor antes do dia 5 de julho -, pode ser efetivamente aplicada para as eleições de 2010.

A data 5 de julho é citada na consulta pelo senador por ser o prazo limite para o registro de candidaturas.

A Lei Ficha Limpa foi sancionada por Lula na última sexta-feira (4) após passar pelo Congresso Nacional.

Apesar da aprovação pela maioria do plenário, o ministro Marcelo Ribeiro acredita que a questão sobre a constitucionalidade da Lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não sou muito partidário que o TSE responda esse tipo de consulta, se ela é ou não constitucional. Esse assunto é para o Supremo. Vai parar lá”, afirmou durante o julgamento.

Confira os principais pontos da Lei:

1) Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.

Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.

2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.

3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.

4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Atribuição indevida de autoria a terceiro

O art. 26 da Resolução 23.191/09 determina que sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 57-H).

Expostos os meios e períodos de propaganda eleitoral na internet, é provável que alguém, com o único intuito de prejudicar um candidado adversário, decida criar um espaço publicitário promovendo-o além dos limites estabelecidos pela legislação, para que ele responda pelas respectivas sanções.

Tal comportamento, ao invés de prejudicar o candidato adversário, pode trazer problemas graves para o seu idealizador.

Apesar de o anonimato ainda ser uma das características das relações sociais no âmbito da internet, como já foi dito no item anterior, a técnica investigativa já está evoluída ao ponto de identificar os “anônimos” na maiorias dos casos, principalmente se seu ato tiver relevância penal.

A conduta de Atribuir falsamente a prática de um ilícito, além de ferir civilmente a honra do candidato, pode ser tipificado como Crime. Os crimes contra a honra praticados em propaganda eleitoral estão tipificados nos arts. 323 a 326 da Lei 4737/65. Se essa imputação falsa der causa à instrauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém o crime é o de denunciação caluniosa previsto no art. 339 do Código Penal.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Evento: Eleições 2010 e Internet

O Complexo Educacional FMU, por meio de seu Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP) irão promover no próximo dia 19 de maio o primeiro seminário sobre “Internet e eleições: a defesa da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação”. No período das 10 às 14 horas serão discutidos temas como os sites eleitorais; twitter, facebook e orkut; doações a campanhas via web; crimes eleitorais na Internet; direito de resposta; e provas digitais.
No evento será lançada e gratuitamente distribuida a Obra "Cartilha da Propaganda Eleitoral na Internet" de autoria dos professores Auriney Brito e Augusto Rossini.
A inscrição deverá ser feita através do email: mestradodireito@fmu.br

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Requerimento de suspensão do site

No caput do Art. 84 da Resolução 23.191/09 fica estabelecido que, a requerimento de partido político, coligação, candidato ou do Ministério Público, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal de emissora de rádio ou televisão ou do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet, quando deixarem de cumprir as disposições da Lei nº 9.504/97 de acordo com as alterações estabelecidas pela Lei nº 12.034/09, observado o rito do art. 96 dessa mesma Lei. (Lei nº 9.504/97, art. 56 e 57-I).

É fundamental que o requerimento de suspensão seja instruído com prova da notificação prévia do provedor do site sobre a propaganda.

Resolução 23.191/09.

Art. 84. (...)

§ 1º No período de suspensão, a emissora transmitirá, a cada 15 minutos, a informação de que se encontra fora do ar, e o responsável pelo sítio na internet informará que se encontra temporariamente inoperante, ambos por desobediência à lei eleitoral (Lei nº. 9.504/97, art. 56, § 1º e art. 57-I, § 2º).

§ 2º A cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado (Lei nº 9.504/97, art. 56, § 2º e art. 57-I, § 1º).