quarta-feira, 2 de março de 2011

Pagamento do tributo não obsta ação penal

A nova lei do Salário mínimo, lei 12.383/11, a mesma que o aumentou para 545 reais, trouxe uma importante modificação no que concerne à extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo.
Do jeito que estava, os autores de crimes contra a ordem tributária tinham inicialmente duas opções: i) Pagar o débito; ii) ser processado criminalmente. No entanto, uma alternativa surgia: ele poderia optar por ser processado, e se percebesse que a coisa tava ficando feia, pagaria a dívida e acabaria com o processo. O Pagamento da dívida, a qualquer tempo, extinguia a punibilidade do agente de acordo com o Art. 9o, §2 da lei 10.684/03.
O criminoso poderia, também, a qualquer tempo, requerer o parcelamento da dívida. Nesse caso a ação penal seria suspensa. Caso ele cumprisse fielmente com essa obrigação até a última parcela, extinguiria a punibilidade e, consequentemente, a ação penal.
O Direito Penal estava claramente sendo usado como uma ação de cobrança dotada de maior poder coercitivo. O estado dizia "O paga tua conta, ou te prendo". Um total desvirtuamento da missão do direito penal.
Com a alteração promovida pelo Art. 6o da lei 12.383/11, em benefício do agente sonegador só restou o pedido de parcelamento da dívida ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Se assim o fizer, o direito que o estado tem de puní-lo ficará suspenso até a quitação do débito. Se quitar, extingue a punibilidade. Se não quitar, o juiz recebe a denúncia e toca o processo.
No período que a pretensão punitiva fica suspensa, o prazo prescricional também fica.
A partir de agora, portanto, o agente sonegador deverá decidir rapidamente se quer pagar ou ser processado. Pois, se o Ministério Público ofertar denúncia e o juiz receber, nem parcelamento, nem pagamento terão o condão de obtar o processo.
A estratégia dos advogados, e a atitute de agentes sonegadores deve mudar um pouco agora. Era comum o uso das ferramentas do Refis da crise, regulamentada pela lei 11.941/09, serem usadas após o recebimento da denúncia para obstar ações penais.
Ainda me parece que o Estado quer apenas forçar com sua maior arma de controle social o pagamento de tributos. A mera sonegação, sem fraude nenhuma, não atende os pressupostos de carência de tutela penal e dignidade penal que são exigíveis para se afirmar que um fato é merecedor de pena. Quem pode, paga com dinheiro. Quem não pode, paga com a liberdade. Como disse o Capitão Nascimento, Esse é o sistema.
Escrevi sobre isso no texto "Direito penal tributário e a missão do direito penal no estado democrático de direito" publicado pela RT, quem quiser é só pedir por email.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Íntegra da decisão da Ministra Carmem Lúcia no HC 104467-Manutenção de Casa de Prostituição

1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em favor de ARIONILDO FELIX DE MENEZES e JANETE DA SILVA, contra julgado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em 27.4.2010, negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial 1.167.646, Relator o Ministro Haroldo Rodrigues.

2. Tem-se nos autos que, em 9.5.2006, o Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou os Pacientes pela suposta prática do crime de manter casa de prostituição (art. 229 do Código Penal – fls. 10-12).
3. Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs apelação. Em 4.6.2009, a Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso para manter a absolvição dos Pacientes, nos termos seguintes:

Em 29.1.2009, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí/RS absolveu os Pacientes ao fundamento de que “casa de prostituição é conduta que vem sendo descriminalizada pela jurisprudência em razão da liberação dos costumes, sendo a conduta atípica” (fl. 19).
“APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL DO FATO. ATIPICIDADE. APELO [NÃO]PROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
À unanimidade, negaram provimento ao apelo ministerial” (fl. 20).

4. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial, que, em 11.3.2010, foi provido monocraticamente pelo Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça Haroldo Rodrigues:

“PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. TOLERÂNCIA OU DESUSO. TIPICIDADE.
1. Esta Corte firmou compreensão de que a tolerância pela sociedade ou o desuso não geram a atipicidade da conduta relativa à prática do crime do artigo 229 do Código Penal.
2. Precedentes.
3. Recurso especial provido” (fl. 29).

5. Contra essa decisão a Defensoria Pública da União interpôs agravo regimental, sobrevindo, em 27.4.2010, a decisão objeto da presente impetração, cuja ementa é a seguinte:

“PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. TOLERÂNCIA OU DESUSO. TIPICIDADE.
1. Esta Corte firmou compreensão de que a tolerância pela sociedade ou o desuso não geram a atipicidade da conduta relativa à prática do crime do artigo 229 do Código Penal.
2. Precedentes.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento” (fl. 32).

6. No presente habeas corpus, a Impetrante sustenta que, pela aplicação dos princípios da fragmentariedade e da adequação social, a conduta praticada pelos Pacientes não seria materialmente típica.

Alega que, “apesar da norma penal incriminadora prevista no art. 229 do Código Penal estar em plena vigência, é necessário interpretá-la de forma cuidadosa para que possa ter validade e aplicabilidade em relação aos fatos da vida real” (fl. 8).

7. Este o teor dos pedidos:

“1. seja concedida liminarmente medida cautelar, a fim de suspender a decisão do Superior Tribunal de Justiça até decisão final de mérito, informando-se o Juízo de primeira instância;
(...)
5. seja concedida a ordem de habeas corpus, para cassar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo-se a absolvição conferida nas decisões de primeira e segunda instâncias, haja vista a atipicidade da conduta dos assistidos Arionildo Felix de Menezes e Janete da Silva, em face da aplicação dos Princípios da Fragmentariedade e da Adequação Social ao artigo 229 do Código Penal Brasileiro” (fl. 9).

Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO.

8. Pelo que se tem nos autos, parece não se sustentarem juridicamente os argumentos apresentados pela Impetrante para assegurar o êxito do seu pleito, pois não se constatam fundamentos suficientes para reconhecer a atipicidade da conduta dos Pacientes, pelo menos nesse juízo preliminar.

9. Existem precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a tipicidade da conduta de manter casa de prostituição e são desfavoráveis à tese da impetração, bastando para evidenciar a ausência de plausibilidade jurídica da presente ação:

“Ementa: CASA DE PROSTITUIÇÃO (ART. 229 DO C.P.). 'HABEAS CORPUS' PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO. HAVENDO ELEMENTOS NO INQUERITO, QUE AUTORIZAM A DENUNCIA; EM SE TRATANDO DE CRIME PERMANENTE, QUE EXIGE PROVA DE HABITUALIDADE, A SER COMPLETADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO; E NÃO CONTENDO A LICENCA, PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTORIZAÇÃO (ALIAS, INADMISSIVEL) PARA NELE SE INSTALAR CASA DE PROSTITUIÇÃO; NÃO E CASO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ADEQUADAMENTE PROPOSTA” (RHC 65.391, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 6.11.1987).

Tem-se do conteúdo do voto do Ministro Sydney Sanches, Relator do RHC 65.391:

“Não podem ser colhidas, por último, as considerações no sentido de que, nos tempos atuais, já não se justifica a punição da mantença de casa de prostituição. Ao Ministério Público e ao Juiz competem a interpretação e a aplicação da lei, jamais a negativa de sua vigência. A descriminalização e tarefa do legislador e não daquele, cuja missão é aplicar a lei” (www.stf.jus.br).

10. Assim, impõe-se exame mais detido, que há de ser feito no julgamento de mérito do presente habeas corpus, depois de apresentado o parecer do Procurador-Geral da República, uma vez que não há elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, razão pela qual indefiro a liminar.

11. Suficiente a instrução do pedido, vista ao Procurador-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 23 de junho de 2010.


Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Relatório da Human Rights Watch critica o Brasil

Em seu relatório anual, a organização não-governamental Human Rights Watch fez diversas críticas ao Brasil relacionadas aos casos de violência praticados por agentes policiais, à falta de punição a crimes do período da ditadura civil e militar e à atuação da política externa brasileira em questões que envolveram direitos humanos. A ONG é uma das líderes mundiais em organizações independentes destinadas à defesa e proteção desses direitos e liberdades essenciais.

José Miguel Vivanco, diretor para América Latina da referida ONG, em entrevista coletiva realizada no dia 25 de janeiro, afirmou que espera que o atual governo reavalie o modo como a política externa tem lidado com o tema e “se converta em um aliado na causa dos direitos humanos em nível global quando se trata de avaliar a situação de direitos humanos em outras partes do mundo".

A Human Rights Watch voltou a apontar “práticas abusivas”, cometidas por alguns policiais, e lamentou o fato de alguns casos não serem devidamente investigados. A respeito disso, Vivanco afirmou: “No Brasil, os problemas de abusos policiais se transformaram quase em problemas crônicos. São muitos anos de violência, de corrupção, de atrocidades com impunidade, cometidas pelas polícias no Brasil, especialmente no Estado do Rio, mas também em São Paulo”.

Ainda assim, o documento menciona avanços, como a determinação de uma unidade especial do Ministério Público para investigar casos que envolvam suposto abuso policial em São Paulo e a instalação das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) em favelas fluminenses, ainda que o Estado não tenha dotado medidas que assegurem a responsabilização de agentes que cometam abusos.

Vivanco ressaltou ainda a recente condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia, em que o Brasil foi responsabilizado pelo desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas, durante o regime militar, entre os anos 1972 e 1974. Apesar de a sentença deixar claro que crimes cometidos durante a ditadura não devem ficar impunes, tendo como escudo a Lei de Anistia, o diretor relembrou que houve declarações públicas de alguns ministros de que a decisão do tribunal não deveria ser cumprida.

Diante da avaliação, há previsão de reunião da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara dos Deputados, passado o recesso parlamentar, para debater o relatório da Human Rights Watch. O deputado Luiz Couto, que integra a comissão, afirmou: “Nós, da Comissão de Direitos Humanos, vamos fazer um requerimento para ouvir entidades da sociedade civil organizada, dos direitos humanos, do Judiciário, do Legislativo, do Executivo e do Ministério Público, para então apresentar propostas que possam enfrentar essas críticas e denúncias sobre violações de direitos humanos em nosso País”.

(por Érica Akie Hashimoto)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

José Serra desiste do primeiro debate na internet

O candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, desistiu de participar do Debate On-Line 2010, promovido pelos portais iG, MSN, Terra e Yahoo!, e marcado para a próxima segunda-feira (26).

Este é o comunicado da assessoria de comunicação do candidato José Serra sobre a desistência, enviado na noite desta quinta-feira (22) aos quatro portais:

- Prezados organizadores, por impossibilidade de agenda, o candidato José Serra (PSDB) não poderá participar do Debate On-Line, proposto para o dia 26 de julho, pelos portais iG, MSN, Terra e Yahoo!. Cordialmente, assessoria de comunicação.

Em função da desistência de Serra e da ausência da candidata petista, Dilma Rousseff, anunciada anteriormente, o debate não será mais realizado.

Uma enquete feita no portal Terra já tinha recebido, até o momento da desistência, quase 200 mil respostas de internautas a respeito dos temas que gostariam de ver discutidos no debate. Segurança, Saúde e Educação foram os temas mais votados.

O Terra tinha recebido também mais de 6 mil perguntas de internautas para os candidatos, por meio do portal e das redes sociais. Somadas as questões enviadas a outros portais, foram cerca de dez mil perguntas enviadas.

Redação Terra

Debate na Web terá três dos nove presidenciáveis

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de representação do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) contra os portais de internet iG (do Internet Group), MSN (da Microsoft), Yahoo e Terra (da Terra Networks). Levy Fidelix, candidato pela legenda, não foi convidado para o primeiro debate online de presidenciáveis 2010, organizado pelos quatro sites. O partido pediu a inclusão do candidato ou o cancelamento evento. As informações são da Agência Brasil.

Diante da negação de inclusão do nome de Levy Fidelix, o debate, que acontece no dia 26 desse mês, contará apenas com três dos nove candidatos que concorrem à principal cadeira do Executivo: Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV).

quinta-feira, 17 de junho de 2010

TSE multa PSDB em R$ 10 mil por site com críticas a petista

Advogado da sigla diz que irá recorrer, por se tratar de manifestações de internautas

DE SÃO PAULO

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aceitou anteontem pedido para multar o PSDB por propaganda negativa contra a candidata do PT ao Planalto, Dilma Rousseff.
No começo do mês, o Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra o partido por causa do site gentequemente.org.br. A página critica Lula e Dilma. A multa é de R$ 10 mil.
Segundo o Ministério Público, a sigla permite que internautas façam comentários que demonstram "existência de notória propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Dilma e positiva em favor de José Serra".
O administrador diz que os comentários são moderados. Tucanos admitem que a página é do partido.
Em 18 de maio, o ministro do TSE Joelson Costa Dias havia julgado improcedente a representação do PT contra o PSDB pelo mesmo site.
O advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, disse que irá recorrer. "A multa está sendo imposta por manifestações de internautas. Não é uma manifestação do site."
Segundo ele, a parte editorial do site não tem propaganda. "O internauta pode dar a sua opinião de forma mais livre. Não podemos imaginar um cenário de vida pública em que as pessoas não possam se manifestar."

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Mudaram as regras do jogo...

TSE: Ficha Limpa vale para as eleições de outubro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram há pouco, por maioria, que a Lei Ficha Limpa vale para as próximas eleições de outubro.

Votaram a favor: Hamilton Carvalhido (relator), Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia (vice-presidente), Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro.

Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi feito com base em uma consulta apresentada ao Tribunal pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

No documento, Virgílio questiona se uma Lei Eleitoral - que trate sobre inelegibilidades e que passe a entrar em vigor antes do dia 5 de julho -, pode ser efetivamente aplicada para as eleições de 2010.

A data 5 de julho é citada na consulta pelo senador por ser o prazo limite para o registro de candidaturas.

A Lei Ficha Limpa foi sancionada por Lula na última sexta-feira (4) após passar pelo Congresso Nacional.

Apesar da aprovação pela maioria do plenário, o ministro Marcelo Ribeiro acredita que a questão sobre a constitucionalidade da Lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não sou muito partidário que o TSE responda esse tipo de consulta, se ela é ou não constitucional. Esse assunto é para o Supremo. Vai parar lá”, afirmou durante o julgamento.

Confira os principais pontos da Lei:

1) Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.

Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.

2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.

3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.

4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.